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Pacote Omnibus e diretriz de suspensão de prazos: o que muda para os relatórios de sustentabilidade em 2026

Pacote Omnibus e diretriz de suspensão de prazos: o que muda para os relatórios de sustentabilidade em 2026

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Alessandro Nora
Imagem de capa para um artigo sobre o pacote Omnibus da UE, mostrando o texto “Omnibus” em letras verdes grandes com painéis de relatórios ESG, gráficos de sustentabilidade, documentos regulatórios e símbolos da União Europeia em segundo plano.

O que é o pacote Omnibus

O pacote Omnibus é uma iniciativa de simplificação regulatória por meio da qual a Comissão Europeia propôs emendas a vários regulamentos existentes sobre sustentabilidade e investimentos. No contexto dos relatórios ESG, o seu objetivo declarado é reduzir a complexidade operacional e a carga administrativa, mantendo ao mesmo tempo a estrutura geral de transparência exigida pelo mercado e pela regulamentação da UE.

Em termos substantivos, a proposta do Omnibus não elimina os relatórios de sustentabilidade, mas sim remodela o seu âmbito e simplifica certos componentes. A Comissão indicou que, na área dos relatórios de sustentabilidade, as alterações propostas removeriam aproximadamente 80% das empresas inicialmente incluídas no âmbito de aplicação. As obrigações de reporte permaneceriam principalmente para empresas com mais de 1.000 funcionários e, na proposta da Comissão, que também superassem €50 milhões em faturamento ou €25 milhões em ativos totais.

Este é um ponto-chave, pois sinaliza uma mudança de abordagem: da rápida extensão dos relatórios ESG a uma ampla base de empresas, para um modelo mais seletivo centrado em organizações de maior dimensão.

O que é a diretiva “stop-the-clock”

A diretiva “stop-the-clock” (parar o relógio) é a medida através da qual a UE adiou formalmente a aplicação de certas obrigações de reporte. Especificamente, a Diretiva (UE) 2025/794, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 16 de abril de 2025, adiou por dois anos a entrada em vigor dos requisitos de reporte para as empresas que deveriam reportar pela primeira vez relativamente aos anos financeiros de 2025 e 2026 — designadamente, as chamadas empresas da "vaga 2" e da "vaga 3". A diretiva entrou em vigor em 17 de abril de 2025.

Na prática, o mecanismo não elimina as obrigações, mas suspende-as temporariamente, permitindo que os colegisladores tenham tempo para chegar a acordo sobre as alterações substanciais propostas no âmbito do pacote Omnibus. O Conselho da UE esclareceu igualmente que o objetivo era proporcionar segurança jurídica às empresas enquanto os esforços de simplificação estivessem em curso. Os Estados-Membros devem transpor esta diretiva até 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que, em 2026, muitas empresas que esperavam enquadrar-se nos requisitos de reporte obrigatório ganharam tempo adicional. No entanto, isto não faz de 2026 um “ano em branco” — é um ano de transição, durante o qual as empresas devem preparar-se para um quadro regulatório que ainda está em evolução.

O que realmente muda para as empresas em 2026

As mudanças mais visíveis dizem respeito a dois aspetos: prazos e âmbito de aplicação.

Do ponto de vista dos prazos, a diretiva “stop-the-clock” adiou os requisitos de primeiro reporte para as empresas da segunda e terceira vagas. Em termos práticos, as empresas que deveriam começar a reportar para os exercícios de 2025 ou 2026 já não são obrigadas a fazê-lo de acordo com o calendário original. A Comissão Europeia resume a medida de forma clara: o adiamento aplica-se às empresas que teriam reportado pela primeira vez nesses anos fiscais.

Do ponto de vista do âmbito, o pacote Omnibus introduz uma restrição significativa. Segundo a proposta da Comissão, o reporte continuaria a ser obrigatório apenas para grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores e pelo menos um dos limiares econômicos acima referidos. As negociações políticas subsequentes conduziram a uma formulação ainda mais rigorosa, referindo-se a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450 milhões de faturamento líquido anual. Em fevereiro de 2026, o Conselho confirmou este enquadramento como parte da simplificação aprovada.

Para as empresas, isto cria um desafio muito prático: em 2026, as obrigações adiadas coexistem com alterações substantivas que já foram politicamente acordadas ou aprovadas a nível da UE. Por conseguinte, é essencial distinguir entre o que está formalmente em vigor (o adiamento) e o que acabará por ser aplicado com base no processo legislativo e na transposição nacional.

Quem permanece no âmbito e quem está excluído

Do ponto de vista prático dos negócios, a mensagem é clara: muitas empresas que se preparavam para o reporte obrigatório ao abrigo do enquadramento original podem agora encontrar-se fora do âmbito de aplicação ou confrontadas com prazos significativamente alargados.

As empresas já integradas na primeira vaga — as que já tinham começado a reportar antes do adiamento — permanecem plenamente abrangidas. A diretiva “stop-the-clock” não suspendeu os requisitos para estas entidades. Em contrapartida, as empresas da segunda e terceira vagas foram as que beneficiaram do adiamento de dois anos.

Para os grupos de cidadãos não pertencentes à UE, os limiares também foram aumentados. Segundo o Conselho, as novas exigências aplicam-se apenas aos grupos de países terceiros que gerem mais de €450 milhões em faturamento na UE, juntamente com limiares mais elevados para filiais ou sucursais significativas.

O resultado é um estreitamento substancial do âmbito do reporte obrigatório. No entanto, isto não se traduz numa menor procura de informação ESG no mercado.

Por que o reporte ESG continua importante, mesmo sem obrigatoriedade

Talvez o ponto mais importante — e frequentemente mal compreendido — seja que a redução do âmbito regulatório não elimina a procura de dados ESG. Em muitos casos, torna-a na verdade mais seletiva e orientada pelo mercado.

Na sua proposta do Omnibus, a Comissão Europeia associou explicitamente a simplificação à necessidade de evitar que encargos excessivos sejam repercutidos em cascata ao longo da cadeia de valor para as empresas de menor dimensão. Isto significa que a cadeia de valor continua a ser central: mesmo que uma PME não seja diretamente obrigada a publicar um relatório completo, pode continuar a receber pedidos de dados ESG de clientes, bancos, investidores ou de empresas de maior dimensão.

Além disso, tanto o Conselho como o Parlamento Europeu enfatizaram a simplificação — e não o abandono — da transparência ESG. As alterações propostas visam tornar o reporte mais quantitativo, eliminar as normas setoriais obrigatórias e centrar-se nas entidades de maior dimensão, mas não põem em causa a relevância da informação ambiental e social para os mercados financeiros e para a economia europeia.

Como resultado, em 2026 muitas empresas encontram-se numa posição única: podem não ter uma obrigação legal imediata de reportar, mas continuam a ter fortes incentivos para estruturar dados ESG, uma vez que estes continuam a ser essenciais para financiamento, compras, auditorias (due diligence) e acesso ao mercado.

O que acontece com as normas ESRS

Outra área afetada pelo pacote Omnibus diz respeito às ESRS (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade).

A proposta da Comissão e o subsequente acordo político apontam claramente para a simplificação: redução do número de dados exigidos, maior foco em informações mensuráveis e abandono da ideia de normas setoriais obrigatórias. O Parlamento Europeu salientou que os esforços de simplificação visam tornar o reporte mais quantitativo, passando as normas específicas do setor a ser voluntárias e não obrigatórias.

Para as empresas, isto tem duas implicações principais. Em primeiro lugar, o quadro técnico de reporte está ainda em evolução e exige uma monitorização contínua. Em segundo lugar, mesmo num ambiente simplificado, o principal desafio não é apenas o número de pontos de dados, mas sim a capacidade de recolher dados consistentes, rastreáveis e verificáveis ao longo dos processos e cadeias de abastecimento.

Implicações operacionais para as empresas

Do ponto de vista operacional, 2026 não é um ano para “esperar para ver”. É um ano para clarificar o posicionamento e construir bases sólidas.

As empresas devem primeiro avaliar se continuam abrangidas pelo âmbito de aplicação ao abrigo dos novos limiares, tendo em conta que o quadro regulamentar se alterou e que a aplicação final depende dos resultados legislativos e da transposição nacional. Devem depois avaliar se, mesmo fora da obrigação direta, continuam expostas a pedidos de dados ESG em toda a cadeia de valor. Por fim, devem reconhecer que os atrasos introduzidos pela diretiva “stop-the-clock” não eliminam a necessidade de organizar os dados ESG — apenas alteram o calendário para o momento em que esses dados devem estar prontos para auditoria.

Em outras palavras, o maior risco para muitas empresas é interpretar o adiamento como uma pausa total. Na realidade, quem utilizar este tempo para estruturar processos, KPIs e recolha de dados estará muito melhor preparado quando o quadro regulamentar estiver totalmente consolidado.

Como a Metrikflow pode apoiar você

Nesta fase de transição, o valor real reside não apenas em compreender se as obrigações foram adiadas, mas em construir um sistema que torne o reporte ESG gerenciável e confiável.

O Metrikflow é uma plataforma de software pioneira em ESG que ajuda as empresas a centralizar dados de sustentabilidade, estruturar a inteligência de dados ao longo de toda a cadeia de suprimentos, monitorar indicadores ESG e preparar processos de relatórios robustos — tudo para atender às obrigações de conformidade e aos requisitos do mercado.

Nos últimos meses, o marco regulatório de sustentabilidade da Europa passou por mudanças significativas. Com o pacote Omnibus apresentado pela Comissão Europeia em 26 de fevereiro de 2025 e a subsequente diretiva "stop-the-clock" (parada do relógio), a União Europeia optou por desacelerar e simplificar parte do processo de implementação das regras de relatórios ESG.

Para muitas empresas, a questão fundamental não é apenas se as obrigações foram adiadas, mas sim entender o que realmente mudou: quais empresas permanecem no escopo, quais estão excluídas, como os cronogramas foram alterados e por que — apesar de tudo — os dados ESG continuam sendo centrais para bancos, investidores e grandes clientes.

Neste artigo, exploramos o que são o pacote Omnibus e a diretiva "stop-the-clock", quais mudanças eles introduziram nos relatórios de sustentabilidade e quais são as implicações práticas para as empresas em 2026.

O que é o pacote Omnibus

O pacote Omnibus é uma iniciativa de simplificação regulatória por meio da qual a Comissão Europeia propôs emendas a vários regulamentos existentes sobre sustentabilidade e investimentos. No contexto dos relatórios ESG, o seu objetivo declarado é reduzir a complexidade operacional e a carga administrativa, mantendo ao mesmo tempo a estrutura geral de transparência exigida pelo mercado e pela regulamentação da UE.

Em termos substantivos, a proposta do Omnibus não elimina os relatórios de sustentabilidade, mas sim remodela o seu âmbito e simplifica certos componentes. A Comissão indicou que, na área dos relatórios de sustentabilidade, as alterações propostas removeriam aproximadamente 80% das empresas inicialmente incluídas no âmbito de aplicação. As obrigações de reporte permaneceriam principalmente para empresas com mais de 1.000 funcionários e, na proposta da Comissão, que também superassem €50 milhões em faturamento ou €25 milhões em ativos totais.

Este é um ponto-chave, pois sinaliza uma mudança de abordagem: da rápida extensão dos relatórios ESG a uma ampla base de empresas, para um modelo mais seletivo centrado em organizações de maior dimensão.

O que é a diretiva “stop-the-clock”

A diretiva “stop-the-clock” (parar o relógio) é a medida através da qual a UE adiou formalmente a aplicação de certas obrigações de reporte. Especificamente, a Diretiva (UE) 2025/794, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 16 de abril de 2025, adiou por dois anos a entrada em vigor dos requisitos de reporte para as empresas que deveriam reportar pela primeira vez relativamente aos anos financeiros de 2025 e 2026 — designadamente, as chamadas empresas da "vaga 2" e da "vaga 3". A diretiva entrou em vigor em 17 de abril de 2025.

Na prática, o mecanismo não elimina as obrigações, mas suspende-as temporariamente, permitindo que os colegisladores tenham tempo para chegar a acordo sobre as alterações substanciais propostas no âmbito do pacote Omnibus. O Conselho da UE esclareceu igualmente que o objetivo era proporcionar segurança jurídica às empresas enquanto os esforços de simplificação estivessem em curso. Os Estados-Membros devem transpor esta diretiva até 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que, em 2026, muitas empresas que esperavam enquadrar-se nos requisitos de reporte obrigatório ganharam tempo adicional. No entanto, isto não faz de 2026 um “ano em branco” — é um ano de transição, durante o qual as empresas devem preparar-se para um quadro regulatório que ainda está em evolução.

O que realmente muda para as empresas em 2026

As mudanças mais visíveis dizem respeito a dois aspetos: prazos e âmbito de aplicação.

Do ponto de vista dos prazos, a diretiva “stop-the-clock” adiou os requisitos de primeiro reporte para as empresas da segunda e terceira vagas. Em termos práticos, as empresas que deveriam começar a reportar para os exercícios de 2025 ou 2026 já não são obrigadas a fazê-lo de acordo com o calendário original. A Comissão Europeia resume a medida de forma clara: o adiamento aplica-se às empresas que teriam reportado pela primeira vez nesses anos fiscais.

Do ponto de vista do âmbito, o pacote Omnibus introduz uma restrição significativa. Segundo a proposta da Comissão, o reporte continuaria a ser obrigatório apenas para grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores e pelo menos um dos limiares econômicos acima referidos. As negociações políticas subsequentes conduziram a uma formulação ainda mais rigorosa, referindo-se a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450 milhões de faturamento líquido anual. Em fevereiro de 2026, o Conselho confirmou este enquadramento como parte da simplificação aprovada.

Para as empresas, isto cria um desafio muito prático: em 2026, as obrigações adiadas coexistem com alterações substantivas que já foram politicamente acordadas ou aprovadas a nível da UE. Por conseguinte, é essencial distinguir entre o que está formalmente em vigor (o adiamento) e o que acabará por ser aplicado com base no processo legislativo e na transposição nacional.

Quem permanece no âmbito e quem está excluído

Do ponto de vista prático dos negócios, a mensagem é clara: muitas empresas que se preparavam para o reporte obrigatório ao abrigo do enquadramento original podem agora encontrar-se fora do âmbito de aplicação ou confrontadas com prazos significativamente alargados.

As empresas já integradas na primeira vaga — as que já tinham começado a reportar antes do adiamento — permanecem plenamente abrangidas. A diretiva “stop-the-clock” não suspendeu os requisitos para estas entidades. Em contrapartida, as empresas da segunda e terceira vagas foram as que beneficiaram do adiamento de dois anos.

Para os grupos de cidadãos não pertencentes à UE, os limiares também foram aumentados. Segundo o Conselho, as novas exigências aplicam-se apenas aos grupos de países terceiros que gerem mais de €450 milhões em faturamento na UE, juntamente com limiares mais elevados para filiais ou sucursais significativas.

O resultado é um estreitamento substancial do âmbito do reporte obrigatório. No entanto, isto não se traduz numa menor procura de informação ESG no mercado.

Por que o reporte ESG continua importante, mesmo sem obrigatoriedade

Talvez o ponto mais importante — e frequentemente mal compreendido — seja que a redução do âmbito regulatório não elimina a procura de dados ESG. Em muitos casos, torna-a na verdade mais seletiva e orientada pelo mercado.

Na sua proposta do Omnibus, a Comissão Europeia associou explicitamente a simplificação à necessidade de evitar que encargos excessivos sejam repercutidos em cascata ao longo da cadeia de valor para as empresas de menor dimensão. Isto significa que a cadeia de valor continua a ser central: mesmo que uma PME não seja diretamente obrigada a publicar um relatório completo, pode continuar a receber pedidos de dados ESG de clientes, bancos, investidores ou de empresas de maior dimensão.

Além disso, tanto o Conselho como o Parlamento Europeu enfatizaram a simplificação — e não o abandono — da transparência ESG. As alterações propostas visam tornar o reporte mais quantitativo, eliminar as normas setoriais obrigatórias e centrar-se nas entidades de maior dimensão, mas não põem em causa a relevância da informação ambiental e social para os mercados financeiros e para a economia europeia.

Como resultado, em 2026 muitas empresas encontram-se numa posição única: podem não ter uma obrigação legal imediata de reportar, mas continuam a ter fortes incentivos para estruturar dados ESG, uma vez que estes continuam a ser essenciais para financiamento, compras, auditorias (due diligence) e acesso ao mercado.

O que acontece com as normas ESRS

Outra área afetada pelo pacote Omnibus diz respeito às ESRS (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade).

A proposta da Comissão e o subsequente acordo político apontam claramente para a simplificação: redução do número de dados exigidos, maior foco em informações mensuráveis e abandono da ideia de normas setoriais obrigatórias. O Parlamento Europeu salientou que os esforços de simplificação visam tornar o reporte mais quantitativo, passando as normas específicas do setor a ser voluntárias e não obrigatórias.

Para as empresas, isto tem duas implicações principais. Em primeiro lugar, o quadro técnico de reporte está ainda em evolução e exige uma monitorização contínua. Em segundo lugar, mesmo num ambiente simplificado, o principal desafio não é apenas o número de pontos de dados, mas sim a capacidade de recolher dados consistentes, rastreáveis e verificáveis ao longo dos processos e cadeias de abastecimento.

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As empresas devem primeiro avaliar se continuam abrangidas pelo âmbito de aplicação ao abrigo dos novos limiares, tendo em conta que o quadro regulamentar se alterou e que a aplicação final depende dos resultados legislativos e da transposição nacional. Devem depois avaliar se, mesmo fora da obrigação direta, continuam expostas a pedidos de dados ESG em toda a cadeia de valor. Por fim, devem reconhecer que os atrasos introduzidos pela diretiva “stop-the-clock” não eliminam a necessidade de organizar os dados ESG — apenas alteram o calendário para o momento em que esses dados devem estar prontos para auditoria.

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COLABORADOR

Foto de perfil de Alessandro Nora

Alessandro Nora

CEO e Co-fundador

O objetivo de Alessandro é gerar um impacto real na sustentabilidade. Após fundar um marketplace de moda sustentável, ele decidiu focar na digitalização de ESG com o propósito de tornar a sustentabilidade mais concreta, mensurável e acessível para as empresas. Um fundador atento e metódico, com experiência em Gênova, Berlim e Lisboa, Alessandro alia visão internacional e rigor operacional no desenvolvimento de soluções digitais que simplificam as regulamentações e a conformidade ESG, apoiando as empresas na adaptação a normas, certificações e classificações ESG por meio de ferramentas estruturadas e prontas para auditoria. Temas abordados: CSRD, CSDDD, EUDR, classificações CBAM ESG, certificações ESG, Ecovadis, governança de sustentabilidade, conformidade regulatória.

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