Regulamentações e Conformidade ESG

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Taxonomia da UE: o que é e o que muda para as empresas

Taxonomia da UE: o que é e o que muda para as empresas

Atualizado em junho de 2026

Foto de perfil de Alessandro Nora
Alessandro Nora
Ilustração do Alinhamento com a Taxonomia da UE como um sistema circular que conecta critérios de sustentabilidade, relatórios financeiros, atividades de negócios, desempenho ambiental e verificação em torno de um mapa central da Europa.

A Taxonomia da UE é o sistema europeu que define quando uma atividade econômica pode ser considerada ambientalmente sustentável.

Para as empresas, trata-se de uma ferramenta de classificação com efeitos práticos nos relatórios, nos investimentos e na relação com bancos, clientes e investidores. Ela ajuda a conectar as atividades econômicas, receitas, investimentos e certas despesas operacionais a critérios ambientais comuns, reduzindo o risco de avaliações genéricas ou não comparáveis.

Em 2026, a Taxonomia passa por um novo processo de revisão. Após o pacote Omnibus e o Ato Delegado de simplificação adotados em 2025, a Comissão Europeia abriu uma consulta pública para revisar os critérios de triagem técnica e tornar a estrutura mais clara, coerente e fácil de aplicar na prática.

Infographic connecting the CSRD, Article 8 of the EU Taxonomy and sustainability reporting, highlighting revenue, CapEx and OpEx.

O objetivo não é diminuir a importância da Taxonomia, mas sim tornar o sistema mais utilizável por empresas e operadores financeiros. As principais dificuldades que surgiram nos últimos anos dizem respeito à complexidade de alguns critérios, à aplicação do princípio de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), a sobreposições com outras regulamentações da UE e à dificuldade de produzir evidências comparáveis entre empresas e setores.

Para as empresas sujeitas à CSRD, a Taxonomia torna-se parte do relatório de sustentabilidade por meio de indicadores específicos. Para as empresas que não são diretamente obrigadas a reportar, ela ainda pode se tornar relevante por meio de solicitações de clientes, grupos corporativos, bancos ou investidores.

O que é a Taxonomia da UE e qual é o seu principal objetivo?

A referência jurídica é o Regulamento (UE) 2020/852, frequentemente pesquisado como "Regulamento da Taxonomia da UE 852". O Regulamento estabelece uma estrutura comum para determinar se uma atividade econômica pode ser considerada ambientalmente sustentável.

Infographic showing how the EU Taxonomy works: an economic activity is assessed against substantial contribution, DNSH, minimum safeguards and technical screening criteria.

Qual é o principal objetivo do Regulamento da Taxonomia da UE?

Em termos práticos, o objetivo é criar critérios compartilhados para avaliar as atividades econômicas sob uma perspectiva ambiental. Isso permite que empresas, bancos, investidores e autoridades públicas utilizem a mesma linguagem ao analisar atividades de produção, projetos, investimentos e dados econômicos.

A Taxonomia faz parte do Acordo Verde Europeu (Green Deal) e da trajetória da União Europeia rumo à neutralidade climática até 2050. Seu papel é traduzir os objetivos ambientais de longo prazo em critérios práticos aplicáveis às atividades econômicas e aos relatórios corporativos.

Os seis objetivos ambientais da Taxonomia

  1. mitigação das alterações climáticas

  2. adaptação às alterações climáticas

  3. utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos

  4. transição para uma economia circular

  5. prevenção e controle da poluição

  6. proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

Infographic showing the six environmental objectives of the EU Taxonomy: mitigation, adaptation, water resources, circular economy, pollution and biodiversity.

Uma atividade só pode ser considerada alinhada à Taxonomia se cumprir quatro condições:

  • dar um contributo substancial para pelo menos um objetivo ambiental

  • não causar danos significativos a nenhum dos outros objetivos

  • cumprir as salvaguardas sociais e de governança mínimas

  • cumprir os critérios de triagem técnica estabelecidos nos atos delegados.

Esta abordagem diferencia a Taxonomia de uma simples declaração ambiental. Uma atividade não é avaliada com base em um compromisso geral, mas por meio de requisitos específicos, limites técnicos e documentação verificável.

Ela também desempenha um papel importante na prevenção do greenwashing. Ao estabelecer critérios comuns, ajuda a distinguir atividades que são de fato respaldadas por dados e evidências daquelas apresentadas como sustentáveis sem provas suficientes. Esta ligação também é relevante para a Diretiva sobre Alegações Ecológicas (Green Claims Directive), que reforça o foco em alegações ambientais verificáveis.

Para uma empresa industrial, a Taxonomia de TI pode envolver investimentos em equipamentos mais eficientes, processos produtivos com menores emissões, gestão de resíduos ou uso de materiais reciclados. Para uma empresa do setor imobiliário, pode envolver edifícios, reformas e desempenho energético. Para um banco ou investidor, torna-se parte da avaliação das atividades financiadas.

Quais empresas são afetadas pela Taxonomia da UE?

As obrigações de relatórios da Taxonomia da UE estão ligadas aos relatórios de sustentabilidade. As empresas sujeitas à CSRD devem incluir as informações exigidas pelo Artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia no seu relatório de sustentabilidade.

Na prática, uma empresa deve divulgar qual parcela do seu faturamento, investimentos e certas despesas operacionais está associada a atividades elegíveis ou alinhadas à Taxonomia. Essa informação permite medir a conexão entre a atividade econômica e os objetivos ambientais da UE.

O pacote Omnibus introduziu um processo de simplificação para as regras de sustentabilidade europeias, com efeitos na CSRD, CSDDD e na Taxonomia da UE. Para as empresas, isso torna ainda mais importante verificar cuidadosamente seu enquadramento: porte da empresa, faturamento, número de funcionários, estrutura do grupo, status de listagem e obrigações de reporte aplicáveis.

As empresas que não são diretamente obrigadas a reportar ainda podem se ver envolvidas indiretamente. Uma empresa pode receber solicitações de clientes, controladoras, bancos ou investidores que precisam de dados coerentes com a Taxonomia para avaliar fornecedores, financiamentos, planos industriais ou projetos de investimento.

A relação com o setor financeiro é um dos aspectos mais relevantes. Bancos, investidores e intermediários também devem reportar a parcela de suas exposições vinculada a atividades econômicas alinhadas à Taxonomia. É por isso que eles podem solicitar às empresas informações mais precisas sobre atividades, investimentos, desempenho ambiental e planos de transição.

Dispor de dados já estruturados pode facilitar o diálogo com as instituições financeiras, especialmente na solicitação de novos financiamentos, projetos de eficiência, investimentos em equipamentos ou intervenções ligadas à transição ambiental. A questão não é apenas a conformidade regulatória, mas também a qualidade da informação que a empresa utiliza para apresentar suas atividades econômicas ao mercado.

A Taxonomia também interage com outras ferramentas europeias de finanças sustentáveis, como o SFDR para participantes do mercado financeiro e a CSRD para relatórios corporativos. O resultado é um ecossistema no qual as informações ambientais devem ser mais comparáveis, documentadas e conectadas aos dados econômicos.

O primeiro passo, portanto, não é calcular os indicadores imediatamente, mas compreender se a empresa está diretamente sujeita aos requisitos, se pode receber solicitações indiretas e quais atividades econômicas podem ser relevantes sob a Taxonomia.

Atividades elegíveis e alinhadas à Taxonomia: um exemplo e o que muda

Um dos aspectos mais importantes da Taxonomia da UE é a distinção entre atividades elegíveis para a Taxonomia (Taxonomy-eligible) e atividades alinhadas à Taxonomia (Taxonomy-aligned).

Infographic explaining the difference between eligible and aligned activities under the EU Taxonomy, with a practical example of a photovoltaic installation.

Uma atividade é elegível para a Taxonomia quando se enquadra nas atividades abrangidas pelos atos delegados da Taxonomia. Isso significa que a atividade está incluída na estrutura regulatória e pode ser avaliada de acordo com os critérios europeus.

Uma atividade está alinhada à Taxonomia quando, além de ser elegível, cumpre todas as condições exigidas. Deve dar uma contribuição substancial para um objetivo ambiental, respeitar o princípio de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), cumprir as salvaguardas mínimas e atender aos critérios de triagem técnica.

A diferença é importante porque uma empresa pode ter atividades elegíveis que não estão necessariamente alinhadas.

Imagine uma empresa industrial que instala um sistema solar fotovoltaico no telhado de sua fábrica para cobrir parte do seu consumo de energia. O investimento pode ser elegível para a Taxonomia porque a geração de eletricidade a partir de energia solar está incluída entre as atividades consideradas pela Taxonomia. No entanto, ele não está automaticamente alinhado à Taxonomia. Para estar alinhada, a empresa deve demonstrar que o sistema atende aos critérios técnicos aplicáveis, não prejudica significativamente os outros objetivos ambientais e é respaldado por documentação completa: licenças, fichas técnicas, dados de produção esperados, informações sobre os materiais utilizados, gestão de fim de vida útil dos componentes e as verificações ambientais exigidas.

Sem essas evidências, o investimento pode continuar sendo elegível, mas não pode ser reportado como alinhado.

Para chegar a uma avaliação correta, a empresa deve começar por mapear as suas atividades econômicas. Esta fase exige uma leitura prática do modelo de negócio: quais atividades geram receita, quais investimentos são relevantes, quais processos têm impactos ambientais mensuráveis e quais áreas da empresa detêm os dados necessários.

O mapeamento pode basear-se nos códigos NACE (ou equivalentes), mas não deve se limitar a uma correspondência formal. A descrição regulatória da atividade precisa ser comparada com o que a empresa realmente faz. Em alguns casos, duas atividades com o mesmo código podem ter características operacionais diferentes; em outros, um projeto de investimento pode ser relevante sob a Taxonomia mesmo que não corresponda à atividade principal da empresa.

Após o mapeamento, a empresa deve verificar os critérios técnicos. É aqui que muitas vezes surgem as principais dificuldades: dados indisponíveis, documentos dispersos por diferentes departamentos, critérios ambientais interpretados de forma inconsistente e informações econômicas não conectadas aos dados técnicos.

Um relatório confiável começa quando cada avaliação é rastreável. Para cada atividade, deve ficar claro por que foi considerada elegível, quais critérios foram aplicados, quais dados comprovam o alinhamento e quais limitações foram identificadas.

Esta etapa é particularmente delicada para empresas que operam em setores que ainda estão em transição. Nesses casos, a Taxonomia pode evidenciar a lacuna entre as atividades atuais, os investimentos planejados e os critérios exigidos. A avaliação pode, portanto, ajudar a identificar quais dados estão faltando e quais ações poderiam melhorar o alinhamento ao longo do tempo.

Indicadores exigidos: faturamento, CapEx e OpEx

A Taxonomia da UE exige que as empresas não financeiras reportem três indicadores principais: faturamento (turnover), CapEx e OpEx.

O indicador de faturamento mede a parcela da receita gerada por atividades elegíveis ou alinhadas à Taxonomia. Ele conecta o desempenho econômico da empresa às atividades avaliadas sob os critérios ambientais da UE. Para calculá-lo corretamente, as empresas precisam de receitas que possam ser segregadas por atividade, de critérios claros de rateio e de consistência com os dados contábeis.

O CapEx refere-se às despesas de capital, ou seja, aos investimentos. É um indicador altamente relevante porque mostra como a empresa está direcionando os recursos destinados ao futuro. Pode incluir investimentos em equipamentos, edifícios, tecnologias, eficiência energética, veículos, processos produtivos ou projetos ligados a atividades abrangidas pela Taxonomia.

O OpEx refere-se a certas despesas operacionais definidas pelo regulamento. Muitas vezes é o indicador mais complexo de gerenciar, pois não corresponde à totalidade das despesas operacionais da empresa. As empresas precisam compreender quais custos se enquadram na definição aplicável, como são registrados e como podem ser associados às atividades econômicas de relevância.

Esses indicadores não devem ser tratados como um exercício de fim de ano. Se os dados forem coletados apenas no momento de elaboração do relatório, corre-se o risco de obter informações incompletas, de difícil verificação ou inconsistentes.

Um processo mais eficaz conecta atividades, dados econômicos e dados técnicos desde o início. Para cada atividade relevante, a empresa deve saber qual parcela do faturamento está associada a ela, quais investimentos estão vinculados, quais despesas operacionais entram no escopo e quais evidências são necessárias para comprovar o alinhamento.

Este trabalho exige uma colaboração estreita entre as áreas de sustentabilidade e financeira. As equipes de sustentabilidade ajudam a interpretar os critérios ambientais; a administração e o controle de gestão garantem a consistência com os dados econômicos; as áreas técnicas fornecem as evidências operacionais. Sem essa coordenação, o reporte corre o risco de se tornar manual, lento e de difícil atualização.

A qualidade dos indicadores também depende da capacidade de documentar as escolhas metodológicas. Se uma receita, um investimento ou uma despesa for incluída ou excluída do cálculo, o motivo deve estar claro. Isso é essencial para tornar o relatório de sustentabilidade mais robusto e para preparar a empresa para eventuais auditorias de asseguração.

Os indicadores da Taxonomia também podem interagir com outros dados ambientais já gerenciados pela empresa, como a pegada de carbono, análises de ACV (Avaliação de Ciclo de Vida) ou informações coletadas ao longo da cadeia de suprimentos. Quando esses dados são consistentes entre si, o reporte se torna mais fácil de controlar e atualizar.

Atualizações para 2026 e como se preparar

As atualizações mais recentes da Taxonomia da UE fazem parte do processo de simplificação do ecossistema europeu de finanças sustentáveis.

Em 4 de julho de 2025, a Comissão Europeia adotou um Ato Delegado para simplificar a aplicação da Taxonomia. As alterações dizem respeito a obrigações de divulgação, a certos aspectos dos atos delegados relativos ao clima e ao ambiente e a medidas destinadas a reduzir a carga administrativa sobre as empresas.

As novas medidas aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem o exercício financeiro de 2025. Os elementos mais relevantes incluem modelos simplificados de relatório, a introdução de limites de materialidade e alterações em alguns critérios de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), especialmente para tornar mais viável a aplicação dos requisitos ligados à prevenção e ao controle da poluição.

Em março de 2026, a Comissão também abriu uma consulta pública sobre a revisão dos critérios de triagem técnica da Taxonomia. A revisão responde a questões práticas que surgiram ao longo do tempo: definições nem sempre claras, critérios difíceis de aplicar, sobreposições com regras mais recentes da UE e o risco de reduzir a utilidade do sistema para empresas e investidores.

O rumo da revisão é tornar os critérios mais compreensíveis, mais coerentes com a legislação existente e mais proporcionais às informações que são de fato necessárias. Isso é especialmente relevante para os critérios de DNSH, que em muitos casos exigem dados técnicos e documentação que nem sempre são fáceis de coletar ou interpretar.

Para as empresas, a simplificação não significa menores exigências em relação aos dados. Significa reduzir etapas redundantes e critérios de difícil aplicação, mantendo o foco na clareza, consistência e comparabilidade das informações.

Para se preparar, a empresa deve começar verificando seu enquadramento regulatório e, em seguida, construir um mapa de atividades potencialmente relevantes. A partir daí, pode associar cada atividade aos dados econômicos necessários, identificar as evidências técnicas disponíveis e entender onde há lacunas de informação.

A qualidade do reporte depende muito da rastreabilidade. Cada dado deve ter uma fonte, um responsável, um critério de cálculo e uma versão. Isso se aplica aos dados econômicos, mas também às evidências técnicas: certificações, auditorias energéticas, documentação de instalações, análises ambientais, contratos, fichas técnicas e procedimentos internos.

Para muitas empresas, o trabalho com a Taxonomia da UE torna-se também uma oportunidade para organizar dados ESG que já existem internamente. Frequentemente, a informação já está disponível, mas dispersa por departamentos, planilhas, fornecedores e sistemas. O principal problema nem sempre é a ausência de dados, mas sim a dificuldade de conectá-los de forma coerente ao regulamento.

Uma plataforma ou software ESG pode apoiar esse processo ao permitir que as empresas centralizem as informações, atribuam responsabilidades, rastreiem as fontes e atualizem os critérios regulatórios ao longo do tempo. O mesmo se aplica aos processos de avaliação de fornecedores, quando as informações necessárias vêm da cadeia de valor, ou a áreas regulatórias correlatas, como o CBAM, onde dados técnicos, econômicos e de emissões devem ser coletados de maneira consistente.

O valor de uma ferramenta digital não é substituir a avaliação técnica, mas reduzir o trabalho manual e tornar a coleta de evidências mais fácil de controlar.

A Taxonomia da UE continuará evoluindo em conjunto com a estrutura europeia de relatórios de sustentabilidade. Para as empresas, a abordagem mais eficaz é construir um processo atualizável: atividades mapeadas, dados econômicos reconciliáveis, evidências técnicas arquivadas e responsabilidades claras.

Dessa forma, a Taxonomia torna-se uma parte gerenciável do relatório de sustentabilidade, em vez de transformar cada ano em um processo de coleta de dados que precisa ser reconstruído do zero.

A Taxonomia da UE é o sistema europeu que define quando uma atividade econômica pode ser considerada ambientalmente sustentável.

Para as empresas, trata-se de uma ferramenta de classificação com efeitos práticos nos relatórios, nos investimentos e na relação com bancos, clientes e investidores. Ela ajuda a conectar as atividades econômicas, receitas, investimentos e certas despesas operacionais a critérios ambientais comuns, reduzindo o risco de avaliações genéricas ou não comparáveis.

Em 2026, a Taxonomia passa por um novo processo de revisão. Após o pacote Omnibus e o Ato Delegado de simplificação adotados em 2025, a Comissão Europeia abriu uma consulta pública para revisar os critérios de triagem técnica e tornar a estrutura mais clara, coerente e fácil de aplicar na prática.

Infographic connecting the CSRD, Article 8 of the EU Taxonomy and sustainability reporting, highlighting revenue, CapEx and OpEx.

O objetivo não é diminuir a importância da Taxonomia, mas sim tornar o sistema mais utilizável por empresas e operadores financeiros. As principais dificuldades que surgiram nos últimos anos dizem respeito à complexidade de alguns critérios, à aplicação do princípio de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), a sobreposições com outras regulamentações da UE e à dificuldade de produzir evidências comparáveis entre empresas e setores.

Para as empresas sujeitas à CSRD, a Taxonomia torna-se parte do relatório de sustentabilidade por meio de indicadores específicos. Para as empresas que não são diretamente obrigadas a reportar, ela ainda pode se tornar relevante por meio de solicitações de clientes, grupos corporativos, bancos ou investidores.

O que é a Taxonomia da UE e qual é o seu principal objetivo?

A referência jurídica é o Regulamento (UE) 2020/852, frequentemente pesquisado como "Regulamento da Taxonomia da UE 852". O Regulamento estabelece uma estrutura comum para determinar se uma atividade econômica pode ser considerada ambientalmente sustentável.

Infographic showing how the EU Taxonomy works: an economic activity is assessed against substantial contribution, DNSH, minimum safeguards and technical screening criteria.

Qual é o principal objetivo do Regulamento da Taxonomia da UE?

Em termos práticos, o objetivo é criar critérios compartilhados para avaliar as atividades econômicas sob uma perspectiva ambiental. Isso permite que empresas, bancos, investidores e autoridades públicas utilizem a mesma linguagem ao analisar atividades de produção, projetos, investimentos e dados econômicos.

A Taxonomia faz parte do Acordo Verde Europeu (Green Deal) e da trajetória da União Europeia rumo à neutralidade climática até 2050. Seu papel é traduzir os objetivos ambientais de longo prazo em critérios práticos aplicáveis às atividades econômicas e aos relatórios corporativos.

Os seis objetivos ambientais da Taxonomia

  1. mitigação das alterações climáticas

  2. adaptação às alterações climáticas

  3. utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos

  4. transição para uma economia circular

  5. prevenção e controle da poluição

  6. proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

Infographic showing the six environmental objectives of the EU Taxonomy: mitigation, adaptation, water resources, circular economy, pollution and biodiversity.

Uma atividade só pode ser considerada alinhada à Taxonomia se cumprir quatro condições:

  • dar um contributo substancial para pelo menos um objetivo ambiental

  • não causar danos significativos a nenhum dos outros objetivos

  • cumprir as salvaguardas sociais e de governança mínimas

  • cumprir os critérios de triagem técnica estabelecidos nos atos delegados.

Esta abordagem diferencia a Taxonomia de uma simples declaração ambiental. Uma atividade não é avaliada com base em um compromisso geral, mas por meio de requisitos específicos, limites técnicos e documentação verificável.

Ela também desempenha um papel importante na prevenção do greenwashing. Ao estabelecer critérios comuns, ajuda a distinguir atividades que são de fato respaldadas por dados e evidências daquelas apresentadas como sustentáveis sem provas suficientes. Esta ligação também é relevante para a Diretiva sobre Alegações Ecológicas (Green Claims Directive), que reforça o foco em alegações ambientais verificáveis.

Para uma empresa industrial, a Taxonomia de TI pode envolver investimentos em equipamentos mais eficientes, processos produtivos com menores emissões, gestão de resíduos ou uso de materiais reciclados. Para uma empresa do setor imobiliário, pode envolver edifícios, reformas e desempenho energético. Para um banco ou investidor, torna-se parte da avaliação das atividades financiadas.

Quais empresas são afetadas pela Taxonomia da UE?

As obrigações de relatórios da Taxonomia da UE estão ligadas aos relatórios de sustentabilidade. As empresas sujeitas à CSRD devem incluir as informações exigidas pelo Artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia no seu relatório de sustentabilidade.

Na prática, uma empresa deve divulgar qual parcela do seu faturamento, investimentos e certas despesas operacionais está associada a atividades elegíveis ou alinhadas à Taxonomia. Essa informação permite medir a conexão entre a atividade econômica e os objetivos ambientais da UE.

O pacote Omnibus introduziu um processo de simplificação para as regras de sustentabilidade europeias, com efeitos na CSRD, CSDDD e na Taxonomia da UE. Para as empresas, isso torna ainda mais importante verificar cuidadosamente seu enquadramento: porte da empresa, faturamento, número de funcionários, estrutura do grupo, status de listagem e obrigações de reporte aplicáveis.

As empresas que não são diretamente obrigadas a reportar ainda podem se ver envolvidas indiretamente. Uma empresa pode receber solicitações de clientes, controladoras, bancos ou investidores que precisam de dados coerentes com a Taxonomia para avaliar fornecedores, financiamentos, planos industriais ou projetos de investimento.

A relação com o setor financeiro é um dos aspectos mais relevantes. Bancos, investidores e intermediários também devem reportar a parcela de suas exposições vinculada a atividades econômicas alinhadas à Taxonomia. É por isso que eles podem solicitar às empresas informações mais precisas sobre atividades, investimentos, desempenho ambiental e planos de transição.

Dispor de dados já estruturados pode facilitar o diálogo com as instituições financeiras, especialmente na solicitação de novos financiamentos, projetos de eficiência, investimentos em equipamentos ou intervenções ligadas à transição ambiental. A questão não é apenas a conformidade regulatória, mas também a qualidade da informação que a empresa utiliza para apresentar suas atividades econômicas ao mercado.

A Taxonomia também interage com outras ferramentas europeias de finanças sustentáveis, como o SFDR para participantes do mercado financeiro e a CSRD para relatórios corporativos. O resultado é um ecossistema no qual as informações ambientais devem ser mais comparáveis, documentadas e conectadas aos dados econômicos.

O primeiro passo, portanto, não é calcular os indicadores imediatamente, mas compreender se a empresa está diretamente sujeita aos requisitos, se pode receber solicitações indiretas e quais atividades econômicas podem ser relevantes sob a Taxonomia.

Atividades elegíveis e alinhadas à Taxonomia: um exemplo e o que muda

Um dos aspectos mais importantes da Taxonomia da UE é a distinção entre atividades elegíveis para a Taxonomia (Taxonomy-eligible) e atividades alinhadas à Taxonomia (Taxonomy-aligned).

Infographic explaining the difference between eligible and aligned activities under the EU Taxonomy, with a practical example of a photovoltaic installation.

Uma atividade é elegível para a Taxonomia quando se enquadra nas atividades abrangidas pelos atos delegados da Taxonomia. Isso significa que a atividade está incluída na estrutura regulatória e pode ser avaliada de acordo com os critérios europeus.

Uma atividade está alinhada à Taxonomia quando, além de ser elegível, cumpre todas as condições exigidas. Deve dar uma contribuição substancial para um objetivo ambiental, respeitar o princípio de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), cumprir as salvaguardas mínimas e atender aos critérios de triagem técnica.

A diferença é importante porque uma empresa pode ter atividades elegíveis que não estão necessariamente alinhadas.

Imagine uma empresa industrial que instala um sistema solar fotovoltaico no telhado de sua fábrica para cobrir parte do seu consumo de energia. O investimento pode ser elegível para a Taxonomia porque a geração de eletricidade a partir de energia solar está incluída entre as atividades consideradas pela Taxonomia. No entanto, ele não está automaticamente alinhado à Taxonomia. Para estar alinhada, a empresa deve demonstrar que o sistema atende aos critérios técnicos aplicáveis, não prejudica significativamente os outros objetivos ambientais e é respaldado por documentação completa: licenças, fichas técnicas, dados de produção esperados, informações sobre os materiais utilizados, gestão de fim de vida útil dos componentes e as verificações ambientais exigidas.

Sem essas evidências, o investimento pode continuar sendo elegível, mas não pode ser reportado como alinhado.

Para chegar a uma avaliação correta, a empresa deve começar por mapear as suas atividades econômicas. Esta fase exige uma leitura prática do modelo de negócio: quais atividades geram receita, quais investimentos são relevantes, quais processos têm impactos ambientais mensuráveis e quais áreas da empresa detêm os dados necessários.

O mapeamento pode basear-se nos códigos NACE (ou equivalentes), mas não deve se limitar a uma correspondência formal. A descrição regulatória da atividade precisa ser comparada com o que a empresa realmente faz. Em alguns casos, duas atividades com o mesmo código podem ter características operacionais diferentes; em outros, um projeto de investimento pode ser relevante sob a Taxonomia mesmo que não corresponda à atividade principal da empresa.

Após o mapeamento, a empresa deve verificar os critérios técnicos. É aqui que muitas vezes surgem as principais dificuldades: dados indisponíveis, documentos dispersos por diferentes departamentos, critérios ambientais interpretados de forma inconsistente e informações econômicas não conectadas aos dados técnicos.

Um relatório confiável começa quando cada avaliação é rastreável. Para cada atividade, deve ficar claro por que foi considerada elegível, quais critérios foram aplicados, quais dados comprovam o alinhamento e quais limitações foram identificadas.

Esta etapa é particularmente delicada para empresas que operam em setores que ainda estão em transição. Nesses casos, a Taxonomia pode evidenciar a lacuna entre as atividades atuais, os investimentos planejados e os critérios exigidos. A avaliação pode, portanto, ajudar a identificar quais dados estão faltando e quais ações poderiam melhorar o alinhamento ao longo do tempo.

Indicadores exigidos: faturamento, CapEx e OpEx

A Taxonomia da UE exige que as empresas não financeiras reportem três indicadores principais: faturamento (turnover), CapEx e OpEx.

O indicador de faturamento mede a parcela da receita gerada por atividades elegíveis ou alinhadas à Taxonomia. Ele conecta o desempenho econômico da empresa às atividades avaliadas sob os critérios ambientais da UE. Para calculá-lo corretamente, as empresas precisam de receitas que possam ser segregadas por atividade, de critérios claros de rateio e de consistência com os dados contábeis.

O CapEx refere-se às despesas de capital, ou seja, aos investimentos. É um indicador altamente relevante porque mostra como a empresa está direcionando os recursos destinados ao futuro. Pode incluir investimentos em equipamentos, edifícios, tecnologias, eficiência energética, veículos, processos produtivos ou projetos ligados a atividades abrangidas pela Taxonomia.

O OpEx refere-se a certas despesas operacionais definidas pelo regulamento. Muitas vezes é o indicador mais complexo de gerenciar, pois não corresponde à totalidade das despesas operacionais da empresa. As empresas precisam compreender quais custos se enquadram na definição aplicável, como são registrados e como podem ser associados às atividades econômicas de relevância.

Esses indicadores não devem ser tratados como um exercício de fim de ano. Se os dados forem coletados apenas no momento de elaboração do relatório, corre-se o risco de obter informações incompletas, de difícil verificação ou inconsistentes.

Um processo mais eficaz conecta atividades, dados econômicos e dados técnicos desde o início. Para cada atividade relevante, a empresa deve saber qual parcela do faturamento está associada a ela, quais investimentos estão vinculados, quais despesas operacionais entram no escopo e quais evidências são necessárias para comprovar o alinhamento.

Este trabalho exige uma colaboração estreita entre as áreas de sustentabilidade e financeira. As equipes de sustentabilidade ajudam a interpretar os critérios ambientais; a administração e o controle de gestão garantem a consistência com os dados econômicos; as áreas técnicas fornecem as evidências operacionais. Sem essa coordenação, o reporte corre o risco de se tornar manual, lento e de difícil atualização.

A qualidade dos indicadores também depende da capacidade de documentar as escolhas metodológicas. Se uma receita, um investimento ou uma despesa for incluída ou excluída do cálculo, o motivo deve estar claro. Isso é essencial para tornar o relatório de sustentabilidade mais robusto e para preparar a empresa para eventuais auditorias de asseguração.

Os indicadores da Taxonomia também podem interagir com outros dados ambientais já gerenciados pela empresa, como a pegada de carbono, análises de ACV (Avaliação de Ciclo de Vida) ou informações coletadas ao longo da cadeia de suprimentos. Quando esses dados são consistentes entre si, o reporte se torna mais fácil de controlar e atualizar.

Atualizações para 2026 e como se preparar

As atualizações mais recentes da Taxonomia da UE fazem parte do processo de simplificação do ecossistema europeu de finanças sustentáveis.

Em 4 de julho de 2025, a Comissão Europeia adotou um Ato Delegado para simplificar a aplicação da Taxonomia. As alterações dizem respeito a obrigações de divulgação, a certos aspectos dos atos delegados relativos ao clima e ao ambiente e a medidas destinadas a reduzir a carga administrativa sobre as empresas.

As novas medidas aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem o exercício financeiro de 2025. Os elementos mais relevantes incluem modelos simplificados de relatório, a introdução de limites de materialidade e alterações em alguns critérios de "Não Causar Danos Significativos" (DNSH), especialmente para tornar mais viável a aplicação dos requisitos ligados à prevenção e ao controle da poluição.

Em março de 2026, a Comissão também abriu uma consulta pública sobre a revisão dos critérios de triagem técnica da Taxonomia. A revisão responde a questões práticas que surgiram ao longo do tempo: definições nem sempre claras, critérios difíceis de aplicar, sobreposições com regras mais recentes da UE e o risco de reduzir a utilidade do sistema para empresas e investidores.

O rumo da revisão é tornar os critérios mais compreensíveis, mais coerentes com a legislação existente e mais proporcionais às informações que são de fato necessárias. Isso é especialmente relevante para os critérios de DNSH, que em muitos casos exigem dados técnicos e documentação que nem sempre são fáceis de coletar ou interpretar.

Para as empresas, a simplificação não significa menores exigências em relação aos dados. Significa reduzir etapas redundantes e critérios de difícil aplicação, mantendo o foco na clareza, consistência e comparabilidade das informações.

Para se preparar, a empresa deve começar verificando seu enquadramento regulatório e, em seguida, construir um mapa de atividades potencialmente relevantes. A partir daí, pode associar cada atividade aos dados econômicos necessários, identificar as evidências técnicas disponíveis e entender onde há lacunas de informação.

A qualidade do reporte depende muito da rastreabilidade. Cada dado deve ter uma fonte, um responsável, um critério de cálculo e uma versão. Isso se aplica aos dados econômicos, mas também às evidências técnicas: certificações, auditorias energéticas, documentação de instalações, análises ambientais, contratos, fichas técnicas e procedimentos internos.

Para muitas empresas, o trabalho com a Taxonomia da UE torna-se também uma oportunidade para organizar dados ESG que já existem internamente. Frequentemente, a informação já está disponível, mas dispersa por departamentos, planilhas, fornecedores e sistemas. O principal problema nem sempre é a ausência de dados, mas sim a dificuldade de conectá-los de forma coerente ao regulamento.

Uma plataforma ou software ESG pode apoiar esse processo ao permitir que as empresas centralizem as informações, atribuam responsabilidades, rastreiem as fontes e atualizem os critérios regulatórios ao longo do tempo. O mesmo se aplica aos processos de avaliação de fornecedores, quando as informações necessárias vêm da cadeia de valor, ou a áreas regulatórias correlatas, como o CBAM, onde dados técnicos, econômicos e de emissões devem ser coletados de maneira consistente.

O valor de uma ferramenta digital não é substituir a avaliação técnica, mas reduzir o trabalho manual e tornar a coleta de evidências mais fácil de controlar.

A Taxonomia da UE continuará evoluindo em conjunto com a estrutura europeia de relatórios de sustentabilidade. Para as empresas, a abordagem mais eficaz é construir um processo atualizável: atividades mapeadas, dados econômicos reconciliáveis, evidências técnicas arquivadas e responsabilidades claras.

Dessa forma, a Taxonomia torna-se uma parte gerenciável do relatório de sustentabilidade, em vez de transformar cada ano em um processo de coleta de dados que precisa ser reconstruído do zero.

COLABORADOR

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Alessandro Nora

CEO e Co-fundador

O objetivo de Alessandro é gerar um impacto real na sustentabilidade. Após fundar um marketplace de moda sustentável, ele decidiu focar na digitalização de ESG com o propósito de tornar a sustentabilidade mais concreta, mensurável e acessível para as empresas. Um fundador atento e metódico, com experiência em Gênova, Berlim e Lisboa, Alessandro alia visão internacional e rigor operacional no desenvolvimento de soluções digitais que simplificam as regulamentações e a conformidade ESG, apoiando as empresas na adaptação a normas, certificações e classificações ESG por meio de ferramentas estruturadas e prontas para auditoria. Temas abordados: CSRD, CSDDD, EUDR, classificações CBAM ESG, certificações ESG, Ecovadis, governança de sustentabilidade, conformidade regulatória.

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