Regulamentações e Conformidade ESG

Regulamentações e Conformidade ESG

Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa da UE: CSRD

Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa da UE: CSRD

Tudo o que você precisa saber sobre CSRD e suas implicações para empresas
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Alessandro Nora

O que é isso?

O CSRD é uma nova legislação da UE que exige que as empresas relatem questões relacionadas à sustentabilidade, aumentando a transparência para todos os stakeholders. Envolve uma avaliação de dupla materialidade

Constitui um dos esforços da União Europeia para avançar em direção a um aumento na sustentabilidade e se tornar a primeira economia neutra em carbono até 2050.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas terão que incluir um relatório de sustentabilidade anexado aos seus relatórios financeiros. Este relatório fornecerá uma análise detalhada das práticas empresariais em termos de meio ambiente, social e governança. Incluirá uma análise da cadeia de valor e avaliará o impacto do produto no meio ambiente e nas pessoas. Para garantir que o relatório seja abrangente, incluirá uma avaliação de dupla materialidade.

Uma avaliação de dupla materialidade é importante porque garante que as empresas não apenas considerem os efeitos e riscos das mudanças climáticas em seu modelo de negócios, mas também expandam para o impacto das operações empresariais no meio ambiente e no planeta dentro do quadro ESG.


Os critérios exigidos serão: 

  • impacto do produto, incluindo o impacto ambiental dos materiais e processos utilizados nas condições de trabalho

  • gerenciamento de riscos ao divulgar como identificam e gerenciam riscos relacionados à sustentabilidade

  • transparência e rastreabilidade da cadeia de suprimentos 

  • estratégia de sustentabilidade completa, desde quais são os objetivos e metas até uma descrição detalhada do plano para alcançá-los 


Para atender aos critérios, é crucial ir além das emissões de carbono e mencionar: 

  • GEE de Escopo 1, 2 e 3 

  • Recursos hídricos e marinhos

  • Uso do solo

  • Uso de combustíveis fósseis

  • Impacto do produto na saúde humana: desde toxicidades humanas (cancerígenas e não cancerígenas) até radiação ionizante

  • Depleção do ozônio


Escopo dos assuntos de sustentabilidade a serem incluídos:

  • Normas Gerais

  • Normas sobre meio ambiente

  • Normas Sociais

  • Padrão de Governança

Quando será implementado?

O CSRD foi implementado em 5 de janeiro de 2023 e será distribuído em:

  • 1º de janeiro de 2024 (primeiro relatório em 2025): Todas as entidades de interesse público grandes da UE (ativos totais de 20 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 10 milhões de euros e/ou uma média de 250 funcionários durante o ano financeiro) já sujeitas à Diretiva de Relatórios Não Financeiros

  • 1º de janeiro de 2025: Empresas não pertencentes à UE que operam na UE, gerando um faturamento líquido de pelo menos 150 milhões de euros 

  • 1º de janeiro de 2026: Pequenas e médias empresas listadas da UE ("PMEs") (ativos totais de 4 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 8 milhões de euros e/ou uma média de pelo menos 10 funcionários durante o ano financeiro); sujeitas a uma exclusão até 2028

Como a Metrikflow pode ajudar?

O módulo ESG da Metrikflow capacita as empresas a cumprir a nova regulamentação. Nossas avaliações avaliam a sustentabilidade da empresa e de seus parceiros, de acordo com vários quadros de ESG (CSRD, IFRS, GRI, ISBB). Nossa solução de software suporta o cálculo da pegada de produto, bem como emissões de Escopo 3, tornando o processo sem esforço. Finalmente, nossa equipe de especialistas em clima pode apoiar sua jornada e definição de estratégia rumo ao zero líquido.

Documento Técnico

Uma Conversa entre o EFRAG e a Indústria

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O que é isso?

O CSRD é uma nova legislação da UE que exige que as empresas relatem questões relacionadas à sustentabilidade, aumentando a transparência para todos os stakeholders. Envolve uma avaliação de dupla materialidade

Constitui um dos esforços da União Europeia para avançar em direção a um aumento na sustentabilidade e se tornar a primeira economia neutra em carbono até 2050.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas terão que incluir um relatório de sustentabilidade anexado aos seus relatórios financeiros. Este relatório fornecerá uma análise detalhada das práticas empresariais em termos de meio ambiente, social e governança. Incluirá uma análise da cadeia de valor e avaliará o impacto do produto no meio ambiente e nas pessoas. Para garantir que o relatório seja abrangente, incluirá uma avaliação de dupla materialidade.

Uma avaliação de dupla materialidade é importante porque garante que as empresas não apenas considerem os efeitos e riscos das mudanças climáticas em seu modelo de negócios, mas também expandam para o impacto das operações empresariais no meio ambiente e no planeta dentro do quadro ESG.


Os critérios exigidos serão: 

  • impacto do produto, incluindo o impacto ambiental dos materiais e processos utilizados nas condições de trabalho

  • gerenciamento de riscos ao divulgar como identificam e gerenciam riscos relacionados à sustentabilidade

  • transparência e rastreabilidade da cadeia de suprimentos 

  • estratégia de sustentabilidade completa, desde quais são os objetivos e metas até uma descrição detalhada do plano para alcançá-los 


Para atender aos critérios, é crucial ir além das emissões de carbono e mencionar: 

  • GEE de Escopo 1, 2 e 3 

  • Recursos hídricos e marinhos

  • Uso do solo

  • Uso de combustíveis fósseis

  • Impacto do produto na saúde humana: desde toxicidades humanas (cancerígenas e não cancerígenas) até radiação ionizante

  • Depleção do ozônio


Escopo dos assuntos de sustentabilidade a serem incluídos:

  • Normas Gerais

  • Normas sobre meio ambiente

  • Normas Sociais

  • Padrão de Governança

Quando será implementado?

O CSRD foi implementado em 5 de janeiro de 2023 e será distribuído em:

  • 1º de janeiro de 2024 (primeiro relatório em 2025): Todas as entidades de interesse público grandes da UE (ativos totais de 20 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 10 milhões de euros e/ou uma média de 250 funcionários durante o ano financeiro) já sujeitas à Diretiva de Relatórios Não Financeiros

  • 1º de janeiro de 2025: Empresas não pertencentes à UE que operam na UE, gerando um faturamento líquido de pelo menos 150 milhões de euros 

  • 1º de janeiro de 2026: Pequenas e médias empresas listadas da UE ("PMEs") (ativos totais de 4 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 8 milhões de euros e/ou uma média de pelo menos 10 funcionários durante o ano financeiro); sujeitas a uma exclusão até 2028

Como a Metrikflow pode ajudar?

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