O que é isso?
O CSRD é uma nova legislação da UE que exige que as empresas relatem questões relacionadas à sustentabilidade, aumentando a transparência para todos os stakeholders. Envolve uma avaliação de dupla materialidade
Constitui um dos esforços da União Europeia para avançar em direção a um aumento na sustentabilidade e se tornar a primeira economia neutra em carbono até 2050.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas terão que incluir um relatório de sustentabilidade anexado aos seus relatórios financeiros. Este relatório fornecerá uma análise detalhada das práticas empresariais em termos de meio ambiente, social e governança. Incluirá uma análise da cadeia de valor e avaliará o impacto do produto no meio ambiente e nas pessoas. Para garantir que o relatório seja abrangente, incluirá uma avaliação de dupla materialidade.
Uma avaliação de dupla materialidade é importante porque garante que as empresas não apenas considerem os efeitos e riscos das mudanças climáticas em seu modelo de negócios, mas também expandam para o impacto das operações empresariais no meio ambiente e no planeta dentro do quadro ESG.
Os critérios exigidos serão:
impacto do produto, incluindo o impacto ambiental dos materiais e processos utilizados nas condições de trabalho
gerenciamento de riscos ao divulgar como identificam e gerenciam riscos relacionados à sustentabilidade
transparência e rastreabilidade da cadeia de suprimentos
estratégia de sustentabilidade completa, desde quais são os objetivos e metas até uma descrição detalhada do plano para alcançá-los
Para atender aos critérios, é crucial ir além das emissões de carbono e mencionar:
GEE de Escopo 1, 2 e 3
Recursos hídricos e marinhos
Uso do solo
Uso de combustíveis fósseis
Impacto do produto na saúde humana: desde toxicidades humanas (cancerígenas e não cancerígenas) até radiação ionizante
Depleção do ozônio
Escopo dos assuntos de sustentabilidade a serem incluídos:
Normas Gerais
Normas sobre meio ambiente
Normas Sociais
Padrão de Governança
Quando será implementado?
O CSRD foi implementado em 5 de janeiro de 2023 e será distribuído em:
1º de janeiro de 2024 (primeiro relatório em 2025): Todas as entidades de interesse público grandes da UE (ativos totais de 20 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 10 milhões de euros e/ou uma média de 250 funcionários durante o ano financeiro) já sujeitas à Diretiva de Relatórios Não Financeiros
1º de janeiro de 2025: Empresas não pertencentes à UE que operam na UE, gerando um faturamento líquido de pelo menos 150 milhões de euros
1º de janeiro de 2026: Pequenas e médias empresas listadas da UE ("PMEs") (ativos totais de 4 milhões de euros e/ou faturamento líquido de 8 milhões de euros e/ou uma média de pelo menos 10 funcionários durante o ano financeiro); sujeitas a uma exclusão até 2028
Como a Metrikflow pode ajudar?
O módulo ESG da Metrikflow capacita as empresas a cumprir a nova regulamentação. Nossas avaliações avaliam a sustentabilidade da empresa e de seus parceiros, de acordo com vários quadros de ESG (CSRD, IFRS, GRI, ISBB). Nossa solução de software suporta o cálculo da pegada de produto, bem como emissões de Escopo 3, tornando o processo sem esforço. Finalmente, nossa equipe de especialistas em clima pode apoiar sua jornada e definição de estratégia rumo ao zero líquido.
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