O que é o EUDR e por que ele altera a gestão da cadeia de suprimentos
O EUDR, sigla em inglês para Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento, é a regulamentação europeia que rege a colocação no mercado da UE e a exportação de certas commodities e produtos associados ao risco de desmatamento e degradação florestal. A principal referência legal é o Regulamento (UE) 2023/1115, posteriormente alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
Para as empresas, o EUDR introduz um requisito operacional claro: antes de colocar, disponibilizar ou exportar produtos relevantes, uma empresa deve ser capaz de demonstrar que eles são livres de desmatamento, estão em conformidade com a legislação do país de produção e estão cobertos por uma declaração de devida diligência do EUDR (DDS), onde exigido.
Isso altera a forma como as cadeias de suprimentos precisam ser documentadas. A conformidade não pode mais depender de declarações genéricas de fornecedores; requer a capacidade de conectar produto, commodity, fornecedor, país de produção, geolocalização e avaliação de risco. Como Alessandro Nora, da Metrikflow, destacou durante o webinar “EUDR 2026: últimas atualizações e preparação para a conformidade”, a conformidade está mudando “da mera documentação para a rastreabilidade verificável”.
O impacto envolve as equipes de compras, logística, qualidade, compliance, sustentabilidade, jurídico e operações. Cada área detém parte das informações necessárias, mas a conformidade com o EUDR exige que esses dados sejam conciliáveis, atualizados e estejam disponíveis antes que o produto seja colocado no mercado da UE ou exportado.

Quais commodities e produtos se enquadram no EUDR
O EUDR abrange sete commodities principais: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Seu escopo também inclui muitos produtos derivados listados no Anexo I do regulamento e identificados por meio de códigos alfandegários (NCM/códigos SH). Esse ponto é essencial porque a aplicabilidade do EUDR não depende da categoria comercial usada internamente pela empresa, mas sim do código alfandegário e do vínculo com uma das commodities abrangidas.
Portanto, o EUDR pode afetar uma ampla gama de setores, incluindo alimentos, móveis, embalagens, cosméticos, automotivo, moda, varejo, manufatura e comércio internacional. Uma empresa pode se enquadrar no escopo devido a produtos que contenham cacau, café, couro, borracha natural, papel, madeira, carne bovina, soja ou derivados de óleo de palma. Componentes, produtos semiacabados, materiais de embalagem ou produtos processados também podem gerar obrigações se estiverem sob os códigos listados no regulamento.
A primeira análise útil é uma classificação do portfólio de produtos. Para cada item potencialmente relevante, a empresa deve verificar o código alfandegário, a commodity associada, o país de produção, o fornecedor e o papel no fluxo comercial.
A questão principal não é apenas se um fornecedor lida com as commodities do EUDR. As empresas precisam entender para quais produtos, volumes, lotes e origens as evidências devem ser coletadas. Isso reduz o risco de enviar solicitações excessivamente genéricas para a base de fornecedores e ajuda a focar os recursos nos fluxos que estão realmente expostos.
Quais empresas estão envolvidas: operadores, comerciantes e papéis na cadeia de valor
Uma vez que a empresa tenha definido quais produtos se enquadram no EUDR, ela precisa entender seu papel na cadeia de valor. O regulamento faz a distinção entre operadores e comerciantes (traders). Em termos gerais, o operador é a entidade que coloca um produto relevante no mercado da UE pela primeira vez ou o exporta a partir da União. O comerciante é a entidade que disponibiliza um produto que já foi colocado no mercado.
Essa distinção é importante porque muitas empresas não produzem diretamente as commodities cobertas pelo EUDR, mas ainda assim podem estar sob suas obrigações. Um importador de café, um fabricante de alimentos que utiliza cacau, uma marca que vende artigos de couro ou uma empresa que comercializa produtos de madeira deve verificar não apenas o que compra, mas também de que forma esse produto entra no mercado da UE, quem detém as informações sobre sua origem e qual entidade deve enviar ou reter a declaração de devida diligência.
O mapeamento de papéis deve seguir os fluxos reais, e não o organograma. Em grupos multinacionais, uma entidade pode comprar, outra processar, outra exportar e outra vender no mercado europeu. Nesses casos, a governança do EUDR deve esclarecer quem coleta os dados, quem avalia o risco, quem gerencia a declaração, quem armazena as evidências e quem responde em caso de auditoria.
Esta etapa conecta o escopo do produto com a responsabilidade corporativa. Sem essa leitura, corre-se o risco de tratar o EUDR como uma atividade de responsabilidade exclusiva da equipe de sustentabilidade, quando na prática ele afeta as áreas de compras, alfândega, logística, jurídico, qualidade e gestão da cadeia de suprimentos.
Prazos do EUDR para 2026 e 2027: o que muda com o adiamento
O último adiamento do EUDR alterou o cronograma original de aplicação. Após as atualizações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2025/2650, as obrigações aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026 para médios e grandes operadores e comerciantes, e a partir de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas, de acordo com as condições estabelecidas no texto legal atualizado.
O adiamento do EUDR não altera a estrutura das obrigações; altera a data até a qual as empresas precisarão demonstrar conformidade. A Comissão Europeia também publicou um documento de perguntas frequentes (FAQ) sobre a implementação do EUDR, atualizado em 4 de maio de 2026, esclarecendo aspectos práticos relacionados à rastreabilidade, geolocalização, declarações de devida diligência, papéis na cadeia de valor e o uso do sistema de informação da UE.
Para interpretar corretamente o prazo, as empresas devem conectá-lo aos seus ciclos de compra e fornecimento. Uma commodity adquirida hoje pode entrar em produção, processamento ou distribuição meses depois. Da mesma forma, um fornecedor de fora da UE pode precisar de tempo para coletar coordenadas geográficas, informações sobre produtores upstream e documentação de suporte.
2026 não é uma janela de adiamento; é uma janela de preparação.
O prazo regulatório deve, portanto, ser traduzido em um cronograma de trabalho interno, com responsabilidades, fontes de dados, pontos de controle e critérios de validação definidos antes que as mercadorias cheguem ao ponto de venda, importação ou exportação.

Devida diligência do EUDR: dados, risco e a declaração de devida diligência
A devida diligência do EUDR é o cerne do regulamento. O processo baseia-se em três etapas interligadas: coleta de informações, avaliação de risco e mitigação de risco, quando necessário. Ao final desse processo, se for constatado que o risco é insignificante ou inexistente, o operador pode emitir a declaração de devida diligência do EUDR, frequentemente referida como DDS.
A primeira camada diz respeito aos dados. Para cada produto relevante, as empresas precisam de informações sobre quantidade, país de produção, fornecedor, operadores envolvidos, documentos comerciais, lotes e geolocalização das parcelas de terra onde as commodities foram produzidas. A geolocalização é um dos elementos mais sensíveis, pois não basta indicar um país de origem genérico: a empresa deve ser capaz de associar as mercadorias a áreas de produção específicas, em consonância com as exigências do regulamento.
A segunda camada refere-se à qualidade dos dados. As informações devem ser completas, consistentes com o produto, atualizadas e rastreáveis até uma fonte verificável. Uma declaração genérica do fornecedor não é suficiente se não permitir à empresa conectar o lote, a commodity, a área de produção e a avaliação de risco. A tecnologia pode apoiar a coleta, organização e controle das informações, mas não substitui a avaliação técnica. O julgamento humano continua sendo essencial, pois a responsabilidade pela devida diligência permanece com o operador.
A terceira camada envolve a avaliação e mitigação de risco. A empresa deve determinar se o risco do produto não estar em conformidade é inexistente, insignificante ou se exige mitigação. Essa análise pode considerar o país e a área de origem, o risco associado à commodity, a complexidade da cadeia de suprimentos, a presença de intermediários, a confiabilidade do fornecedor, a qualidade das coordenadas geográficas e a consistência entre os documentos comerciais e as informações declaradas. Se o risco não for insignificante, podem ser necessárias evidências adicionais, verificações de documentos, ferramentas geoespaciais, auditorias de terceiros, revisão de fornecedores ou alterações nas condições de compra.
A declaração de devida diligência do EUDR não deve ser tratada como um formulário isolado. Ela é o resultado de um processo documentado. Deve basear-se em dados coletados, verificações concluídas, riscos avaliados e medidas de mitigação monitoradas. Isso afeta os processos de negócios: as informações do EUDR devem estar disponíveis antes que o produto seja colocado no mercado ou exportado, e não reconstruídas apenas em caso de auditoria.
Para tornar o processo mensurável, as empresas podem definir KPIs específicos do EUDR: porcentagem de produtos classificados pelo código alfandegário, parcela de volumes cobertos por geolocalização, número de fornecedores com dados completos, taxa de documentação incompleta, número de casos de risco não insignificante, ações de mitigação em aberto e tempo médio para conclusão das verificações. Esses indicadores ajudam a identificar onde a cadeia de suprimentos está mais exposta e quais informações ainda faltam para atingir a conformidade.

Cadeia de suprimentos do EUDR: fornecedores, dados ESG e processos de negócios
Uma vez esclarecidos os dados, o risco e a declaração de devida diligência, a questão passa a ser organizacional: como tornar o processo gerenciável em toda a cadeia de suprimentos. O engajamento com fornecedores é um dos aspectos mais delicados da conformidade com o EUDR, porque nem todos os atores possuem o mesmo nível de exposição, maturidade digital ou capacidade de fornecer dados no formato exigido.
O primeiro passo é segmentar os fornecedores. Um fornecedor que entrega produtos não relevantes exige controle limitado, enquanto um fornecedor estratégico de cacau, café, couro, borracha natural, madeira, soja ou derivados de óleo de palma requer uma avaliação mais detalhada, especialmente se operar em cadeias de suprimentos fragmentadas ou através de múltiplos intermediários. Essa segmentação permite que as empresas definam níveis distintos de exigência, evitando o desgaste de aplicar a mesma sobrecarga documental a toda a base de fornecedores.
O engajamento dos fornecedores não pode ser resumido ao envio de um questionário padrão. Em muitas cadeias de suprimentos, os dados podem ainda não existir no formato exigido, e a relação com o fornecedor pode não ter sido construída para apoiar esse tipo de intercâmbio. A coleta de dados deve, portanto, ser apoiada por instruções claras, treinamentos, modelos revisados, cláusulas contratuais atualizadas e responsabilidades definidas ao longo de toda a cadeia de valor.
Em cadeias de suprimentos mais fragmentadas, especialmente onde pequenos produtores ou várias camadas de intermediários estão envolvidos, pode ser necessário trabalhar por meio de cooperativas, associações de produtores, comerciantes qualificados ou parceiros locais. Essa abordagem pode melhorar a qualidade dos dados sem multiplicar solicitações inviáveis aos atores individuais no início da cadeia.
O EUDR deve, então, ser integrado aos processos existentes. As empresas que já iniciaram atividades de avaliação, auditoria ou rating de ESG podem conectar o regulamento aos seus fluxos de trabalho de homologação de fornecedores, evitando um processo separado e desconexo. Da mesma forma, uma plataforma ESG pode ajudar a centralizar dados, documentos, responsabilidades e o acompanhamento do progresso.
A conexão com outros processos ESG também é relevante sob a perspectiva de dados. Informações sobre origem, volumes, fornecedores e estrutura da cadeia de suprimentos podem apoiar o cálculo da pegada de carbono da empresa, a análise de emissões de Escopo 3 e abordagens de Avaliação de Ciclo de Vida. Para empresas sujeitas a requisitos de relatórios de sustentabilidade, os mesmos dados podem contribuir para o relatório de sustentabilidade, gestão de riscos na cadeia de suprimentos e a elaboração de divulgações mais robustas.
A conexão com regulamentações europeias como a CSRD e o CBAM deve ser analisada sob este ponto de vista: obrigações diferentes, mas com a mesma necessidade subjacente de dados rastreáveis, verificáveis e atualizados em toda a cadeia de valor.
Conclusão: da conformidade com o EUDR à gestão de riscos na cadeia de suprimentos
O EUDR exige que as empresas tornem suas cadeias de suprimentos mais rastreáveis, documentadas e controláveis. O adiamento para 2026-2027 dá às empresas tempo para estruturar processos mais robustos, mas o valor desse trabalho vai além da conformidade regulatória: dados do EUDR bem gerenciados reduzem o risco de paralisações operacionais, solicitações incompletas a fornecedores, inconsistências de documentação e dificuldades em caso de fiscalização.
As prioridades são claras: definir o escopo dos produtos sujeitos ao EUDR, verificar papéis e responsabilidades, coletar dados de origem e geolocalização, estabelecer critérios de risco, estruturar a declaração de devida diligência do EUDR e integrar as informações aos fluxos de trabalho do negócio.
Para explorar o arcabouço regulatório oficial, as empresas também podem consultar a página da Comissão Europeia sobre a implementação da regulamentação sobre desmatamento e o FAQ atualizado do EUDR. A parte decisiva permanece interna: construir um sistema que torne a conformidade com o EUDR mensurável, passível de atualização e pronta para eventuais auditorias.
COLABORADOR

Alessandro Nora
CEO e Co-fundador
O objetivo de Alessandro é gerar um impacto real na sustentabilidade. Após fundar um marketplace de moda sustentável, ele decidiu focar na digitalização de ESG com o propósito de tornar a sustentabilidade mais concreta, mensurável e acessível para as empresas. Um fundador atento e metódico, com experiência em Gênova, Berlim e Lisboa, Alessandro alia visão internacional e rigor operacional no desenvolvimento de soluções digitais que simplificam as regulamentações e a conformidade ESG, apoiando as empresas na adaptação a normas, certificações e classificações ESG por meio de ferramentas estruturadas e prontas para auditoria. Temas abordados: CSRD, CSDDD, EUDR, classificações CBAM ESG, certificações ESG, Ecovadis, governança de sustentabilidade, conformidade regulatória.
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