O que é isso?
A lei anti-desperdício para uma economia circular (AGEC) foi adotada em 2020 na França para encorajar empresas de diversos setores, municípios e cidadãos a eliminar o desperdício e adotar práticas mais circulares. Ela envolve uma mistura de obrigações, proibições e incentivos, incluindo medidas como o primeiro índice de reparabilidade do mundo, proibições de produtos descartáveis desperdiçadores, a destruição de bens não vendidos e a uniformização das lixeiras de separação.
A lei é válida para todos os bens vendidos no Território Francês.
Qual é o objetivo desta lei?
Esta lei visa a transição de um modelo de economia linear (extração, produção, distribuição, consumo e descarte) para uma economia mais circular com menos desperdício.
Como funciona?
A lei AGEC é estruturada em torno de 5 áreas-chave de ação:
• Eliminar embalagens plásticas descartáveis até 2040
• Fornecer informações melhores e mais transparentes
• Limitar a produção de resíduos e promover a reutilização, reciclagem e reparação, incluindo doações para organizações de caridade
• Tomar medidas contra a obsolescência programada
• Melhorar a produção promovendo um sistema de gerenciamento de recursos desde a fase de concepção
O que as empresas precisam fazer?
As empresas serão obrigadas a ter uma “ficha de produto sobre qualidades e/ou características ambientais” disponível para o cliente, incluindo:
Incorporação de Materiais Reciclados:
Os produtos devem conter um mínimo de % de materiais reciclados
Isso é verificado por uma auto-declaração de origem do material, ou auto-declaração sobre % de conteúdo reciclado ou um certificado GRS/RCS/RCC
Presença de Microfibras Plásticas:
A informação deve estar disponível quando a proporção de fibras sintéticas > 50%
Deve-se incluir uma declaração informando que o produto libera microfibras plásticas no ambiente durante a lavagem
Reciclabilidade: com base em sua capacidade de ser eficientemente coletado, separado em canais de reciclagem, e reciclado em escala industrial
Capacidade de reciclagem > 50%: o produto é “majoritariamente reciclável”
Capacidade de reciclagem > 95%: o produto é “totalmente reciclável”
Quando é implementada?
• A lei entrou em vigor em 2020 para todos os produtores, importadores e revendedores (incluindo e-commerce) que vendem seus produtos geradores de resíduos na França
• 1º de janeiro de 2023: empresas com receita anual > EUR 50 milhões e pelo menos 25k unidades de produtos no mercado francês
• 1º de janeiro de 2024: empresas com receita anual > EUR 30 milhões e pelo menos 10k unidades de produtos no mercado francês
• 1º de janeiro de 2025: empresas com receita anual > EUR 10 milhões e pelo menos 10k unidades de produtos no mercado francês
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